Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA POR CONSUMO NÃO REGISTRADO. MEDIDOR COM DEFEITO. INSPEÇÃO UNILATERAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA EM CONTRADITÓRIO. FASE INSTRUTÓRIA SUPRIMIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1- Agravo de instrumento interposto contra decisão que anulou sentença de mérito por supressão da fase instrutória, essencial à apuração dos fatos controvertidos, especialmente diante da cobrança imposta à parte autora com base em vistoria unilateral realizada por concessionária de energia elétrica, que alegou irregularidade em medidor de consumo. 2- Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a cobrança de consumo não registrado, fundada em laudo unilateral produzido pela concessionária sem observância do contraditório; (ii) determinar se a anulação da sentença, por ausência de instrução probatória, é juridicamente adequada em casos com controvérsia técnica relevante. 3- A cobrança por consumo não registrado, baseada em vistoria e laudo técnico unilateral, carece de validade jurídica se não oportunizada à parte adversa a produção de prova técnica sob o crivo do contraditório, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 4- A ausência de fase instrutória, diante da existência de controvérsia técnica relevante sobre o defeito no medidor e a legitimidade da cobrança, viola as garantias processuais mínimas, impondo a nulidade da sentença por cerceamento de defesa. 5- Não cabe ao juízo, em grau de recurso, suprir a ausência de provas técnicas nos autos ou presumir a suficiência de documentos unilaterais, sendo imprescindível o retorno dos autos à origem para a devida instrução probatória. 6- Decisão mantida. 7- Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO
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