Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8064982-63.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Fernando Ferreira Lima Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143-A) Apelado: Oi S.a. Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8064982-63.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: FERNANDO FERREIRA LIMA Advogado(s): JESSICA DOS SANTOS SOARES APELADO: OI S.A. Advogado(s):LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA ACORDÃO APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA MÓVEL. CONTRATAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DEMONSTRADAS. EXIGIBILIDADE DO DÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Da análise das telas sistêmicas atadas à defesa, vê-se que a linha telefônica n. (71) 987874676 foi instalada no mesmo endereço informado na exordial e esteve habilitada de 12/03/2021 até 20/09/2021. 2. As referidas telas sistêmicas contêm os dados cadastrais do apelante, número da linha telefônica, fatura com discriminação da data e duração das chamadas, não se afigurando crível que todas as informações apresentadas pela apelada tenham sido por ela forjadas fraudulentamente. 3. Ademais, o apelante não cuidou de produzir qualquer prova que infirmasse a veracidade das informações constantes dos sistemas internos da ré, sendo oportuno ressaltar que a contratação de telefonia muitas vezes não se submete a contrato escrito, podendo ser feita, inclusive, por telefone. 4. Assim, em que pesem as alegações do apelante, entendo que restaram suficientemente demonstradas a contratação e a utilização do serviço de telefonia, de modo que não há que se falar em declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais, sendo de rigor a manutenção da sentença. 5. Apelo improvido. ACÓRDÃO:
Acordam os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO APELO e o fazem pelas razões expendidas no voto da Relatora
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