Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a revogação da prisão preventiva decretada contra o paciente MARCELO DOS SANTOS SILVA, preso em flagrante pela suposta prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/2003), sob a alegação de ausência de fundamentação concreta na decisão judicial que converteu o flagrante em prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão judicial que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, especialmente quanto à necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública diante da alegada reincidência específica e do risco de reiteração delitiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que decretou a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta, com base na reincidência específica do paciente em crimes relacionados ao porte e posse de arma de fogo, evidenciando risco real de reiteração delitiva. 4. Consta dos autos que o paciente havia sido posto em liberdade em data recente após cumprimento de pena por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, tendo voltado a delinquir em curto espaço de tempo, o que revela descumprimento dos fins preventivos da pena. 5. A segregação cautelar encontra amparo no art. 312 do CPP, pois visa resguardar a ordem pública diante da conduta reiterada e da gravidade concreta da infração penal imputada. 6. O enunciado nº 3 do I Workshop de Ciências Criminais do TJPI reforça o entendimento de que a existência de ações penais ou inquéritos que revelem reiteração delitiva é fundamento idôneo para a custódia cautelar. 7. A jurisprudência consolidada do TJTO e do TJMG corrobora a legalidade da prisão preventiva em casos de risco concreto de reiteração, desde que devidamente fundamentada, como no presente caso. 8. As medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes diante do histórico criminal do paciente, não sendo cabível sua aplicação no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: “1. A reincidência específica em crimes relacionados ao porte ou posse ilegal de arma de fogo autoriza, de forma concreta, a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A prisão preventiva encontra respaldo legal e constitucional quando há elementos idôneos que demonstrem o risco de reiteração delitiva. 3. A fundamentação da prisão preventiva é considerada suficiente quando baseada em fatos concretos extraídos dos autos, como reincidência, condenações anteriores e proximidade temporal entre os delitos. 4. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP somente é admitida quando estas se mostram adequadas e suficientes, o que não se verifica em casos de reiteração criminosa. _______________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 310, II; 312; 313, II; Lei 10.826/2003, art. 14. Jurisprudência relevante citada: TJTO, HC nº 0010127-18.2023.8.27.2700, Rel. Des. Jocy Gomes de Almeida, j. 22.08.2023; TJMG, HC nº 2389732-08.2024.8.13.0000, Rel. Des. Bruno Terra Dias, j. 04.06.2024.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, denegar a ordem
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