Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AÇÃO MONITÓRIA. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. A questão em discussão refere-se à homologação do acordo celebrado, extrajudicialmente, entre as partes e a consequente extinção do processo com resolução de mérito. II. Verificado que o acordo celebrado cumpre os requisitos legais, impõe-se a homologação do pacto nos termos propostos. III. Com base nos artigos 932, I, e 487, III, "b" do Código de Processo Civil, a homologação do acordo justifica a extinção do processo com resolução de mérito. IV. Acordo homologado. DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por Pablo Silva em face da sentença (ID. 12852954) prolatada nos autos da Ação Monitória movida pela Agrícola Centurião Prestadora de Serviços LTDA, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial. As partes informaram a celebração de acordo (ID. 23344927/23344928). É o breve relatório. Decido. Analisando os autos verifico que as partes celebraram acordo, extrajudicialmente, conforme documentos de ids. 23344927/23344928. Evidencia-se que o pacto firmado entre as partes observou os requisitos legais. Destarte, homologo o acordo celebrado entre as partes nos seus exatos termos e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 932, I, c/c art. 487, III,“b”). Dê-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Publique-se. São Luís/MA, data do sistema Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora
12852954) prolatada nos autos da Ação Monitória movida pela Agrícola Centurião Prestadora de Serviços LTDA, que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.