Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM ASSOCIAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Trata-se de apelação cível interposta por beneficiária previdenciária visando a majoração da indenização por danos morais decorrentes de descontos mensais indevidos em seu benefício, sem vínculo jurídico com a associação ré (CONAFER). 2. A ausência de autorização ou prova de filiação da autora à entidade demandada evidencia a irregularidade dos descontos, configurando ato ilícito passível de reparação por danos morais, uma vez que afeta verba de caráter alimentar e essencial à subsistência. 3. Nos termos dos artigos 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor, aplica-se a responsabilidade objetiva pela falha na prestação do serviço, sendo o dano moral presumido (in re ipsa). A quantia de R$ 1.000,00 fixada a título de compensação revela-se desproporcional à gravidade da conduta lesiva. A majoração para R$ 2.000,00 atende aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da indenização. 4. Recurso conhecido e provido, em parte.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, VOTAR PELO CONHECIMENTO E PROVIMENTO, EM PARTE, DO RECURSO, para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença
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