Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Habeas Corpus – Furto - Pedido de trancamento da ação penal; concessão da liberdade provisória, ou aplicação de medidas cautelares (319 CPP); reconhecimento do princípio da insignificância - Impossibilidade - Trancamento da ação é medida que somente pode ser adotada em sede de habeas corpus em situações excepcionais, não identificada na hipótese - Denúncia oferecida - Prova de materialidade e indícios de autoria – Decisão baseada na gravidade concreta do delito – Presença dos requisitos da custódia cautelar - Necessária manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal – Acusado reincidente em delitos patrimoniais que afasta a tese do princípio da insignificância – Constrangimento ilegal não configurado – Ordem denegada.
te em delitos patrimoniais que afasta a tese do princípio da insignificância – Constrangimento ilegal não configurado – Ordem denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Luis Soares de Mello Neto
Composição: Luis Soares de Mello Neto (presidente); Camilo Léllis dos Santos Almeida; Edison Aparecido Brandão; Euvaldo Chaib Filho; Roberto Teixeira Pinto Porto; Fatima Vilas Boas Cruz (convocado); Paulo Cesar Gentile (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Fatima Vilas Boas Cruz
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.