Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TAXA JUDICIÁRIA. I. Caso em Exame 1. A decisão determinou o recolhimento de taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, conforme Comunicado Conjunto nº 951/23. Exequentes alegam que a execução foi distribuída em 2021, antes da cobrança da taxa. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a taxa judiciária de 2% é aplicável a execuções distribuídas antes da vigência da Lei Estadual nº 17.785/23. III. Razões de Decidir: A decisão agravada deve ser reformada, pois a cobrança da taxa judiciária não pode retroagir para execuções distribuídas antes de 3.1.2024, conforme princípios da irretroatividade e anterioridade tributária. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A taxa judiciária de 2% não se aplica a execuções distribuídas antes de 3.1.2024. 2. Princípios da irretroatividade e anterioridade tributária impedem a cobrança retroativa. Legislação Citada: Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, IV; Lei Estadual nº 17.785/23. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2052968-02.2025.8.26.0000; Des. Osvaldo de Oliveira; j. em 25.3.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2049653-63.2025.8.26.0000; Des. José Maria Câmara Junior; j. em 27.3.2025. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2248943-93.2024.8.26.0000; Des. Eduardo Gouvêa; j. em 5.9.2024. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2195890-03.2024.8.26.0000; Des.ª Maria Laura Tavares; j. em 1º.8.2024. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2111681-04.2024.8.26.0000; Des.ª Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; j. em 25.7.2024.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Sérgio Coimbra Schmidt · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.