Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. DESPROVIMENTO. 1. No julgamento do IRDR n. 0801095-52.2018.8.10.0000 (Tema 08), esta Corte de Justiça assentou como teses vinculantes que “[…] A não promoção do policial militar na época em que faria jus […] caracteriza-se, precipuamente, como atos únicos e comissivos, por representarem a negação do direito do integrante da caserna de ascender à graduação superior, ou o reconhecimento posterior desse erro pelo Estado, de modo que a pretensão de que sejam retificadas judicialmente as datas dos efeitos da promoção superveniente ou de que a Administração Pública pratique o ato promocional, com efeitos retroativos, sujeitam-se à prescrição do fundo de direito, sendo inaplicável, por essa razão, a benesse da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça”; e que “[…] o termo inicial da prescrição ou da decadência é a data da publicação do Quadro de Acesso – na hipótese de não inclusão do nome do policial militar prejudicado – ou aquela da publicação do Quadro de Promoções, após concretizadas pela Administração Pública – acaso haja inclusão do nome, porém, com preterição em favor de outro militar mais moderno”. 2. Evidenciado que o apelante ajuizou a demanda após mais de cinco anos da data em que deveria ter sido inicialmente promovido (2004), conclui-se que o Juízo de primeiro grau andou bem ao decretar a prescrição do fundo de direito, extinguindo o processo, com resolução do mérito. 3. Apelação desprovida.
Apelação desprovida
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