Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. ABANDONO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que homologou a prática de falta disciplinar de natureza grave, consistente no abandono, pelo sentenciado, do posto de trabalho durante a execução de atividade laboral externa, no regime semiaberto. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar: (2.1) se estão comprovadas a autoria e a materialidade da falta grave; e (2.2) se devem ser mantidas as sanções aplicadas. III. Razões de Decidir 3. O procedimento administrativo observou o contraditório e a ampla defesa. 4. Restaram comprovadas a autoria e a materialidade da infração, pois o sentenciado abandonou, sem autorização, o posto de trabalho externo, sendo localizado apenas horas depois. A justificativa apresentada não foi comprovada e não afasta a responsabilidade disciplinar pelo descumprimento voluntário das condições impostas ao regime semiaberto. 5. O abandono do trabalho externo equipara-se ao abandono do cumprimento da pena em regime semiaberto, caracterizando falta grave prevista no art. 50, II, da LEP, além de configurar violação dos deveres do condenado previstos no art. 50, VI, da mesma lei, sendo inviável a desclassificação da conduta para falta média ou leve. 6. A regressão de regime, a perda de 1/3 dos dias remidos e o reinício da contagem do prazo para progressão encontram-se devidamente fundamentados na gravidade concreta da infração, não havendo ilegalidade nas sanções impostas. IV. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.