Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESISTÊNCIA DO PROMITENTE-COMPRADOR. RESCISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. RETENÇÃO DE 25% DO VALOR PAGO. DEVOLUÇÃO PARCIAL. IPTU. JUROS DE MORA A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I – Na origem, a Apelada ajuizou a referida demanda visando a rescisão contratual c/c devolução de parcelas pagas referente ao Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças com a recorrente na data de 08.12.2017, tendo por objeto a aquisição de um lote/terreno, na quadra n. 29, lote 37, com área de 300 m2, localizado no Loteamento Cidade Nova, no valor de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais). II - O Superior Tribunal de Justiça há tempos firmou posicionamento no sentido de que o promitente-comprador que deixar de cumprir o contrato em função da impossibilidade de arcar com o acordo firmado, tem o direito de ajuizar ação a fim de receber a restituição parcial dos valores já pagos. III – No caso dos autos, o magistrado registrou que:“Neste contexto, deflui de pleno direito a procedência do pedido inicial de rescisão da avença e declaração de abusividade de cláusula contratual, devendo pois a requerida proceder com a restituição de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores pagos pelas requerentes.” IV - Razão não assiste a Apelante quanto a responsabilidade da recorrida pelo IPTU, vez que, conforme bem destacado pelo magistrado a quo: “Nessa senda, a cláusula penal que tem a finalidade de amparar quem não deu causa a rescisão contratual, cobrindo as despesas e prejuízos decorrentes do negócio, inclui o valor do IPTU requerido pela ré, ou seja, a quantia deve estar inclusa no montante a ser pago pela requerente a título de multa.” V - De outro lado, razão assiste a Apelante quanto ao termo inicial dos juros de mora, vez que estes devem ser calculados a partir do trânsito em julgado da decisão. Apelo parcialmente provido, sem interesse ministerial.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.