Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, considerando que a reclamação foi ajuizada após a vigência da citada resolução, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de julho de 2022. MINISTRO JORGE MUSSI Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA33143613 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 22/07/2022 14:14:25 Código de Controle do Documento: e1365db3-1057-46bd-95f3-59dde7f3d80d
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