Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - CUSTEIO DE TRATAMENTO DE CRIOPRESERVAÇÃO DE ÓVULOS - PACIENTE SUBMETIDA A QUIMIOTERAPIA - INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DEMONSTRADOS - ADI 7265 - LAUDO MÉDICO ESPECIALIZADO - ANÁLISE DA MOTIVAÇÃO DE NÃO INCLUSÃO PELA ANS - ESTUDOS TÉCNICOS DISPONÍVEIS - GARANTIA AO DIREITO REPRODUTIVO DA MULHER - ANÁLISE DO CASO À LUZ DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cinge-se a controvérsia recursal em definir se estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência, consistente na autorização e custeio, pela Operadora do Plano de Saúde, do tratamento de criopreservação ovular em favor da Requerente. Para a concessão da tutela de urgência, o art. 300 do Código de Processo Civil estabelece a necessidade de se demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se verificou no caso concreto. No julgamento da ADI 7265, o Supremo Tribunal Federal fixou os seguintes requisitos para a cobertura de tratamento não incluído no rol da ANS: (i) prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa ou pendência de avaliação da ANS sobre proposta de atualização do rol (PAR); (iii) inexistência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente no rol de procedimentos da ANS; (iv) comprovação de eficácia e segurança do tratamento com fundamento na medicina baseada em evidências, necessariamente respaldadas por evidências científicas de alto nível (ensaios clínicos randomizados e revisão sistemática ou metaanálise); e (v) existência de registro na Anvisa. A análise do caso revela que estão preenchidos os requisitos legais, pois houve a prescrição médica e a negativa da ANS de inclusão do tratamento não reflete o estado atual das demandas de saúde, conforme recentes pareceres da AMB - Associação Médica Brasileira. Não há alternativa terapêutica disponível e em diversos casos o Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que, Se a obrigação de prestação de assistência médica assumida pela operadora de plano de saúde impõe a realização do tratamento prescrito para o câncer de mama, a ele se vincula a obrigação de custear a criopreservação dos óvulos () (REsp n. 1.962.984/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/8/2023). Julgamento realizado mediante adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Recomendação n. 128/2022 e Resolução n. 492/2023), de modo a reconhecer a situação de hipervulnerabilidade da paciente e garantir a esta o direito a projeto de vida, consistente na decisão, eventual e futura, de iniciar gestação a partir dos óvulos preservados. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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