Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Recurso desprovido. I. Caso em Exame Recurso de agravo de instrumento interposto por Edno Aparecido Moretti Júnior e Wilma de Campos Moretti contra decisão que deferiu pesquisa patrimonial via sistema SNIPER em execução de título de ação extrajudicial pelo Banco do Brasil S/A. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível utilizar o sistema SNIPER em execuções cíveis sem esgotar anteriormente outras diligências ordinárias de localização de bens. III. Razões de Decidir 3. A execução se desenvolve no interesse do credor, cabendo ao magistrado adotar medidas para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, conforme o artigo 797 do CPC. 4. O sistema SNIPER é uma ferramenta institucional que otimiza a investigação patrimonial, respaldada pela legislação processual e orientação jurisprudencial, não tendo hierarquia entre os sistemas de pesquisa patrimonial. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Texto de julgamento: A utilização do sistema SNIPER em execuções cíveis é legal e não implica, necessariamente, a quebra do sigilo bancário do pesquisado. A necessidade de consulta deve ser avaliada à luz das situações do caso concreto, considerando eventuais medidas executivas já inovadoras e observando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. A decisão judicial que defere o uso do SNIPER deve ser fundamentada, especificando os sistemas deflagrados e as informações exigidas, bem como a necessidade de classificação como sigilosas parte ou a integralidade das informações fornecidas pelo sistema. Legislação Citada: CF/1988, arts. 5º, X e XII, 37 e LXXVIII; CPC/2015, II e IV, 772, III, 773, parágrafo único; LC nº 105/2001, art. 1º, § 4º. Jurisprudência Citada: STJ, Resp nº 2163244/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª Turma, julgado em 18/11/2025.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Emilio Migliano Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.