Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. INTEGRAÇÃO EFETIVAMENTE REALIZADA. MULTA CIVIL DE NATUREZA INDIVIDUAL. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração contra acórdão que rejeitou aclaratórios, mas integrou o julgamento para esclarecer a natureza solidária do ressarcimento ao erário, vedada a duplicidade de satisfação do mesmo dano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se houve erro material ao se proclamar a rejeição integral dos embargos anteriores; e (ii) saber se a solidariedade do ressarcimento deve ser estendida à multa civil. III. RAZÕES DE DECIDIR A efetiva integração do acórdão configura acolhimento parcial, ainda que sem alteração do resultado material do julgamento. A solidariedade limita-se ao ressarcimento do dano único. A multa civil constitui sanção autônoma e individual, aplicada segundo a conduta de cada agente. IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para corrigir a proclamação do resultado dos embargos anteriores. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
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Gabinete Desa. Ana Carolina Ali Garcia
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.