Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - COM O PARECER, ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I- CASO EM EXAME. 1. Habeas Corpus impetrado contra decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente pela prática, em tese, do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, e art. 35, da Lei n. 11.343/06). II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2. Há duas questões: 2.1. Verificar se estão presentes os requisitos da prisão preventiva; 2.2. Analisar a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A segregação cautelar está devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, diante da materialidade do delito e dos indícios suficientes de autoria, especialmente pela apreensão de 21,3kg skunk e 20,4kg de haxixe, cujo transporte era realizado em concurso de pessoas e, ainda, houve o deslocamento para buscar referidas drogas em outro município. 4. O modus operandi dos delitos revela maior grau de periculosidade, justificando a necessidade da custódia preventiva para a garantia da ordem pública. 5. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não afasta a necessidade da prisão preventiva quando há elementos concretos que indicam a periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa. 6. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas e insuficientes para garantir a ordem pública, considerando a gravidade do crime e o fato de que a residência do Paciente teria sido utilizada para armazenamento de entorpecentes. IV. DISPOSITIVO E TESE. 7. Com o parecer, ordem conhecida e denegada. Tese de julgamento: a) A prisão preventiva é cabível quando demonstrados indícios suficientes de autoria e materialidade do crime, aliados à necessidade de garantir a ordem pública, especialmente diante da diversidade e quantidade de drogas apreendida. b) Condições pessoais favoráveis não afastam os pressupostos da prisão preventiva, quando evidenciados os fundamentos do art. 312, do CPP. c) Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas quando insuficientes para garantir a ordem pública e prevenir a reiteração criminosa. Dispositivos Relevantes citados: CPP, arts. 312 e 313; Lei n. 11.343/06, art. 33. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no HC 835958/SE, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, 6ª Turma, julgado em 05/03/2024; TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1401370-82.2024.8.12.0000, Rel. Des. Emerson Cafure, julgado em 11/03/2024. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, conheceram e denegaram a ordem, nos temos do voto do relator.
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