Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de acusado pela prática de estelionato em compra e venda de gado. Alegação de ausência de fundamentação idônea para a prisão preventiva, destacando a garantia da ordem pública, contemporaneidade e reiteração delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública; (ii) há ausência de contemporaneidade que justifique a prisão cautelar; (iii) a reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à evidência de reiteração delitiva envolvendo golpes milionários e diversas vítimas. 4. A contemporaneidade não se refere à época dos fatos, mas aos motivos ensejadores da prisão preventiva, que permanecem presentes devido à continuidade de atos delitivos. 5. A reiteração delitiva e a potencial periculosidade do agente justificam a segregação cautelar para evitar a prática de novos crimes. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo Regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A via do Habeas Corpus é inadequada para a análise de teses que demandem dilação probatória. 2. A prisão preventiva é válida quando fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, especialmente diante de reiteração delitiva envolvendo prejuízos significativos a diversas vítimas. 3. O princípio da contemporaneidade não se mostra violado quando há continuidade de atos relevantes após a data dos fatos principais." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 312 e 319. STJ - AgRg no RHC: 168730 RS 2022 Jurisprudência relevante citada: /0236470-8, Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior, T6 - Sexta Turma, Data de Publicação: DJe . 02/12/2022
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