Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
6ª CÂMARA CÍVEL SALA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 28.11.2024 A 05.12.2024 APELAÇÕES CÍVEIS N.º 0801963-09.2019.8.10.0028 1º APELANTE/APELADO: Município de Buriticupu PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2ª APELANTES/APELADAS: Lizandra Kassia da Conceição Melo e Ivaneide Bezerra Botelho ADVOGADO: JOSE ALVES DE ARAUJO - OAB MA12808-A RELATOR: Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Ementa: Apelações Cíveis. Servidor Público. Verbas Salariais. 13º Salário e Adicional de Férias. Município de Buriticupu. Adicional de Insalubridade. Necessidade de Regulamentação Específica. Desprovimento dos Recursos e de Acordo com parecer Ministerial. É devida aos agentes comunitários de saúde a percepção das verbas salariais relativas ao 13º salário e ao adicional de férias, conforme determina a legislação aplicável e os princípios que regem a administração pública, como os da moralidade e da vedação ao enriquecimento sem causa. A concessão do adicional de insalubridade depende de regulamentação específica pelo ente municipal, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e da legislação federal. A ausência de norma regulamentadora impede o deferimento judicial do benefício, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores. Recursos de apelação conhecidos e desprovidos, e de acordo com o parecer ministerial. Decisão: A sexta Câmara Cível, por votação unânime e de acordo com o Parecer Ministerial, conheceu e negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Tyrone José Silva e a Excelentíssima Senhora Lucimary Castelo Branco. São Luís/MA, registrado e datado pelo sistemta. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Decisão: A sexta Câmara Cível, por votação unânime e de acordo com o Parecer Ministerial, conheceu e negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.