Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente a ação rescisória. Publique-se. Intime-se. Brasília, 05 de maio de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA32349516 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 05/05/2022 18:44:14 Código de Controle do Documento: 14af3fa3-c643-4702-b4c1-f6f413496d85
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