Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO ESTADUAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. DIREITO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE (ART. 40, CF). PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. A Lei Complementar Estadual nº 73/2004 trata do Sistema de Seguridade Social dos servidores públicos civis e militares do Maranhão. Por sua vez, a Constituição da República prevê os requisitos para aposentadoria voluntária, ratificando o direito ao abono de permanência no art. 40, § 19, caso o servidor decida permanecer em atividade. 2. No caso, a requerente é servidora pública do Estado do Maranhão, e exerce o cargo de professora, fazendo jus, nos termos do §5º do art. 40 da Constituição da República, à aposentadoria voluntária, o que restou devidamente comprovado e, como decidiu permanecer em atividade, têm direito ao abono de permanência, uma vez o benefício não está vinculado à existência de pedido administrativo, tendo como termo inicial a data do implemento dos requisitos para a aposentadoria, porém, deve ser recortado do período devido aquele em que restou comprovado o pagamento, pela Administração, dos valores referentes ao benefício. 3. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, a correção monetária seguirá o IPCA-E e os juros de mora, contados da citação, deverão incidir segundo os juros aplicáveis à caderneta de poupança (RE n. 870.947 ED, Rel p/acórdão: Min. Alexandre de Moraes, DJe 03/02/2020), a ser apurado em liquidação de sentença. 4. Apelo que se dá parcial provimento.
Apelo que se dá parcial provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.