Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA Nº 345, STJ. INAPLICABILIDADE DA REDUÇÃO PELA METADE. MANUTENÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TEMA REPETITIVO 1178 STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta pelo Município de Juazeiro do Norte contra sentença proferida em cumprimento individual de sentença coletiva de adicional de insalubridade, que homologou o crédito da exequente no valor de R$ 25.088,15, concedeu a justiça gratuita, determinou a expedição de precatório para o pagamento do principal e de ROPV para os honorários e condenou o ente público ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor homologado, correspondentes a R$ 2.508,81. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir: o cabimento de honorários advocatícios pela Fazenda Pública no cumprimento individual de sentença coletiva quando os cálculos homologados são os apresentados pelo próprio ente público e a impugnação foi parcialmente acolhida; a aplicabilidade da redução pela metade da verba honorária; a manutenção da justiça gratuita diante de impugnação genérica; e a presença dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas, consoante o entendimento consolidado na Súmula 345 da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. 4. A dispensa prevista no art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil pressupõe a ausência de impugnação, não incidindo quando o ente público impugna a execução e a impugnação é parcialmente acolhida, hipótese em que se impõe a sucumbência recíproca proporcional, sem compensação da verba honorária. 5. É inaplicável a redução pela metade do art. 90, § 4º, do Código de Processo Civil, por ausência de reconhecimento do pedido cumulado com cumprimento integral e espontâneo da prestação, mormente quando o pagamento depende de precatório e requisição de pequeno valor. 6. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural não foi infirmada por impugnação genérica, desacompanhada de prova em contrário. Ausentes os requisitos legais para a concessão de efeito suspensivo, por inexistência de probabilidade de provimento e de risco de dano grave ou de difícil reparação. Aplicação do Tema Repetitivo 1178 STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. 8. Sentença mantida em todos os seus termos. Honorários recursais majorados, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, respeitado o teto percentual global e a sucumbência recíproca fixada na origem. Referências: Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 1º, 7º, 11 e 14; 86; 90, § 4º; 98, § 3º; 99, §§ 2º e 3º; 995, parágrafo único; 1.012; 1.026. Constituição Federal, art. 100. Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial). ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. 8. Sentença mantida em todos os seus termos. Honorários recursais majorados, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, respeitado o teto percentual global e a sucumbência recíproca fixada na origem. Referências: Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 1º, 7º, 11 e 14; 86; 90, § 4º; 98, § 3º; 99, §§ 2º e 3º; 995, parágrafo único; 1.012; 1.026. Constituição Federal, art. 100. Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Corte Especial). ACÓRDÃO:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.