Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRAVAME INDEVIDO JUNTO AO DETRAN/MA. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO DECORRENTE DE CONTRATO COM TERCEIRO. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR CIRCUNSCRITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº. 01 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. I. A Súmula nº 1 desta Colenda Câmara dispõe “Os Embargos de Declaração são oponíveis apenas quando o pronunciamento judicial trouxer omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir erro material evidente, sendo incabíveis para veicular, isoladamente o propósito de questionamento ou a correção de possíveis erros de julgamento. (art. 535 do Código de Processo Civil de 1973 e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil). II. Da leitura da Ementa do acórdão embargado, observa-se a inexistência das contradições e omissões apontadas, eis que as questões foram analisadas e decididas por esta Quinta Câmara Cível. III. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO:
Embargos de Declaração rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.