Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. FALSO TESTEMUNHO. SÚMULA 165/STJ. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE AFRONTA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DISTRITAL. 1. Competência do Superior Tribunal de Justiça para julgamento de conflito de competência entre Juízos vinculados a Tribunais diversos, a teor do disposto no art. 105, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal. 2. A apuração da prática de crime de falso testemunho perante a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios compete àquela Justiça Comum, sendo patente a ausência de interesse da União na causa. 3. A Justiça do Distrito Federal e dos Territórios pertence ao Poder Judiciário da União, mas possui natureza híbrida, com competência jurisdicional correspondente à dos Tribunais estaduais; possui além disso, competência penal, circunstâncias que configuram distinguishing suficiente a afastar a aplicação, à espécie, da Súmula 165 do STJ. 4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Recanto das Emas/DF.
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