Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS. INSUMO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DOMICILIAR. DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, deferiu tutela de urgência para determinar o fornecimento de dieta enteral industrializada, equipamentos, frascos e insumos necessários ao tratamento domiciliar do autor. O agravante sustenta omissão quanto ao pedido de fornecimento de fraldas geriátricas e medicamentos de uso contínuo, requerendo a ampliação da tutela para abranger tais itens indispensáveis ao tratamento em regime de home care. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há duas questões em discussão: (i) definir se a operadora de plano de saúde deve fornecer fraldas geriátricas como insumo indispensável ao tratamento domiciliar em regime de home care; e (ii) estabelecer se a decisão agravada deve ser reformada para ampliar a tutela de urgência nos termos pretendidos pelo agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR. A prova documental demonstra que o agravante, portador de doença de Alzheimer em estágio avançado, encontra-se acamado, totalmente dependente de terceiros e alimentado exclusivamente por via enteral, circunstâncias que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano exigidos pelo art. 300 do CPC quanto ao fornecimento das fraldas geriátricas. As fraldas geriátricas constituem insumo terapêutico indispensável ao tratamento, destinado à prevenção de dermatites, infecções, lesões por pressão e outras complicações decorrentes da imobilidade prolongada, não se limitando a item de higiene pessoal. O tratamento em regime de home care configura desdobramento da internação hospitalar, sendo inadmissível a fragmentação da cobertura assistencial mediante exclusão de materiais essenciais ao tratamento prescrito. O fornecimento das fraldas geriátricas assegura a efetividade da assistência médica indicada e concretiza os direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana. Inexistem elementos supervenientes capazes de modificar a decisão monocrática que deferiu parcialmente a tutela recursal, impondo-se sua confirmação. O Agravo Interno interposto contra a decisão monocrática resta prejudicado em razão do julgamento do mérito do Agravo de Instrumento. IV. DISPOSITIVO E TESE. Agravo Interno prejudicado. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: O tratamento domiciliar em regime de home care compreende o fornecimento dos insumos indispensáveis à efetividade da terapêutica prescrita, inclusive fraldas geriátricas, quando demonstrada sua necessidade clínica. As fraldas geriátricas constituem insumo terapêutico essencial ao tratamento do paciente acamado e totalmente dependente, não podendo ser excluídas da cobertura assistencial. Demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano, é cabível a tutela de urgência para assegurar o fornecimento contínuo dos insumos necessários ao tratamento domiciliar. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 400, 1.013, § 3º, III, e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento nº 1.876.457-49.2024.8.13.0000, Rel. Des. Shirley Fenzi Bertão, 11ª Câmara Cível, j. 11.09.2024.
Acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer e dar parcial provimento ao presente recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.