Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, a despeito do empenho das autoridades brasileiras para localização da parte interessada, verifica-se que a providência não logrou êxito, razão pela qual determino a devolução da comissão sem cumprimento ao Juízo rogante, por intermédio da autoridade central. Publique-se. Brasília, 19 de maio de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA36830715 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 19/05/2023 12:22:10 Código de Controle do Documento: e03148ad-306b-495a-afe1-3108d61e09a9
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