Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. . SÚMULA Nº 182/STJ 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC, parágrafo único, I, do RISTJ). c/c art. 253, Precedentes. Aplicação da . Súmula nº 182/STJ 2. Conforme o entendimento desta Corte, a impugnação adequada da inadmissão do recurso especial, quando fundamentada na , requer a indicação de precedentes contemporâneos ou Súmula nº 83/STJ supervenientes em sentido contrário aos mencionados na decisão combatida, ou, ainda, a demonstração de que o caso dos autos é distinto dos veiculados nos julgados, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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