Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA CONDOMINIAL. PEDIDO. RECONVENÇÃO. MÁ-FÉ AFASTADA. ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Na hipótese, o tribunal de origem, após a análise minuciosa das circunstâncias fáticas dos autos, indeferiu o pedido reconvencional para pagamento em dobro da cobrança indevida porque não restou caracterizada a má-fé. Rever tal posicionamento demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento inviável na instância especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório, e não que se colham novas conclusões acerca dos elementos informativos do processo. 4. Não há similitude fática entre o caso sob análise e o precedente citado no presente recurso, que entendeu pela violação do art. 940 do Código Civil. 5. Relativamente à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, a Segunda Seção decidiu que a aplicação da referida penalidade não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 6. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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