Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA. RECURSO PROVIDO. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com indenização por danos materiais e morais, e que condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, custas e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a aplicação da penalidade por litigância de má-fé, notadamente a comprovação de conduta dolosa por parte da parte autora. A configuração da litigância de má-fé exige a presença de dolo processual, não se admitindo presunção de má-fé a partir do simples exercício do direito de ação ou da interposição de recurso previsto em lei. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a litigância de má-fé não se configura sem prova inequívoca da intenção de obstruir o trâmite regular do processo. A jurisprudência da própria câmara julgadora corrobora que a aplicação da penalidade de má-fé pressupõe comprovação de dolo ou prejuízo à parte contrária. No caso concreto, a parte apelante atuou no exercício regular do direito de ação, não havendo nos autos qualquer conduta que evidencie má-fé ou intuito de fraudar o processo. Recurso provido. Tese de julgamento: A imposição de penalidade por litigância de má-fé exige prova inequívoca de conduta dolosa, não sendo suficiente a improcedência do pedido ou a interposição de recurso regularmente previsto em lei. A atuação da parte no exercício regular do direito de ação, sem indícios de intenção de fraudar ou obstruir o processo, não caracteriza má-fé processual.
Acordam os componentes da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
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