Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Insurgência contra decisão que indeferiu pedidos de suspensão das carteiras de habilitação e de apreensão dos passaportes dos agravados – Improvimento do recurso – Reapreciação da questão que constitui o cerne do agravo de instrumento, em sede de juízo de retração, nos termos do que preceituam os arts. 1.030, II, e 1.040, II, do Código de Processo Civil, e o art. 108, IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ante a publicação do acordão paradigma, relativo ao Tema Repetitivo nº 1.137 do Superior Tribunal de Justiça – Hipótese em que não encontram presentes todos os requisitos cumulativos para a adoção dos meios executivos atípicos invocados pela agravante – Medidas constritivas requeridas que vão de encontro aos princípios da efetividade e da menor onerosidade, haja vista que não se revelam aptas, nem mesmo em tese, à obtenção da satisfação do débito exequendo, bem assim porque, a rigor, não produziriam, "in concreto", nenhum resultado concreto, em favor do agravante, e, ainda, porque ensejariam, em última análise, ofensa a direitos fundamentais dos agravados – Deferimento das medidas pleiteadas que, no caso concreto, ensejaria patente ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inclusive porque evidenciada, pelo que dos autos de origem consta, a existência de outras diligências destinadas à localização de bens passíveis de excussão, muito menos gravosas e muito mais eficazes do que as medidas indeferidas pela decisão recorrida, que, embora possam ser empreendidas pelo próprio agravante, ainda não foram por ele adotadas – Manutenção do acórdão anteriormente prolatado, nos moldes do disposto no art. 1.040, II, do Código de Processo Civil – Agravo de instrumento improvido.
040, II, do Código de Processo Civil – Agravo de instrumento improvido
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32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.