Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. REGULAMENTAÇÃO LEGAL. LAUDO PERICIAL. EXISTÊNCIA. DIREITO COMPROVADO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1. A omissão que permite a oposição de embargos declaratórios diz respeito à ausência de manifestação judicial sobre algum ponto questionado, o que não ocorreu, in casu. 2. Inexiste, no julgado embargado, qualquer ausência de fundamentação que caracterize a omissão apontada, uma vez que o decisum tratou à saciedade os temas ora rediscutidos, deixando claro que “o Município apelante previu de forma expressa o direito dos seus servidores estatutários ao adicional de insalubridade, definindo, através da Lei Municipal nº 1.593/2015, os critérios para sua concessão”, de modo que restando “comprovada a condição de servidor público, bem como a existência de laudo pericial judicial devidamente formulado indicando o trabalho em condições insalubres em grau máximo (Documento de ID 37797643), devido é o pagamento do respectivo adicional e dos valores retroativos.” 3. Ausente o vício apontado, ante a higidez e a clareza do julgado, e evidenciado o propósito de rediscutir matéria apreciada pelo relator, os embargos de declaração não merecem ser acolhidos. 4. Embargos de declaração rejeitados.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos de declaração
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