Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 288, §2º, do RI/STJ, indefiro liminarmente o presente pedido de tutela provisória. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33756574 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 08/09/2022 17:12:48 Código de Controle do Documento: a3030edf-9858-4449-b0d3-d5e614a9d322
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