Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLEITO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO NÃO CONHECIDO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA NA ORIGEM PENDENTE DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Não conhecido o habeas corpus originário sem análise do mérito e pendente de julgamento a revisão criminal ajuizada pela defesa na origem, incorreria essa Corte Superior em usurpação da competência do eg. Tribunal de origem, a análise antecipada da quaestio, antes do exaurimento do tema naquela instância. Ademais, a análise do pedido diretamente por esta Corte Superior, antes de concluído o debate na instância originária fica impossibilitada, sob pena de indevida supressão de instância.. Precedentes. III - A toda evidência, o decisum agravado, ao não conhecer do habeas corpus, ante o óbice incontornável da supressão de instância, o fez por meio de judiciosos argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste Sodalício. Agravo regimental desprovido.
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