Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. VÍCIO DO PRODUTO. ELETRODOMÉSTICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO APÓS LONGO PERÍODO DE USO. AUSÊNCIA DE PROVA DO DEFEITO DE FABRICAÇÃO. TEORIA DA VIDA ÚTIL. INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1- Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória fundada em suposto vício oculto em adega de vinhos, adquirida em 19/08/2022, que apresentou defeito no sistema de refrigeração apenas em julho de 2024, após quase de dois anos de uso, pretendendo os autores a responsabilização da fornecedora com base na teoria da vida útil do produto e da alegação de vício oculto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- A questão em discussão consiste em definir se o defeito apresentado por eletrodoméstico após longo período de uso configura vício oculto de fabricação apto a ensejar a responsabilização do fornecedor, independentemente do término da garantia contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- O fornecedor responde pelos vícios de qualidade do produto, nos termos do art. 18 do CDC, desde que demonstrada a existência de defeito intrínseco. 4- O art. 26, §3º, do CDC, ao prever o início do prazo decadencial com a evidência do vício oculto, não afasta o ônus do consumidor de comprovar que o defeito é originário de falha de fabricação. 5- O funcionamento regular do produto por aproximadamente vinte e quatro meses enfraquece a alegação de vício de fabricação, indicando maior probabilidade de desgaste natural ou fatores externos. 6- A inversão do ônus da prova não se justifica quando ausente verossimilhança da alegação e inexistente dificuldade na produção de prova técnica pelo consumidor. 7- A recusa da fornecedora em recolher o produto para análise não implica reconhecimento do vício alegado. 8- A teoria da vida útil do produto não autoriza a presunção automática de vício oculto após longo ou considerável período de uso. 9- Equipamentos eletroeletrônicos estão sujeitos a desgaste progressivo e a influências externas, não sendo possível imputar responsabilidade ao fabricante sem prova técnica do defeito originário. 10- A ausência de laudo técnico ou outro elemento probatório mínimo impede o reconhecimento do nexo causal entre o defeito e o dano reclamado IV. DISPOSITIVO E TESE 10- Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1- O reconhecimento de vício oculto exige provas mínimas. 2- O surgimento de defeito após longo ou considerável período de uso impede a presunção de vício de fabricação e por indicar como causa o desgaste natural ou fatores externos. 3- A teoria da vida útil do produto não autoriza a responsabilização automática do fornecedor sem comprovação do defeito intrínseco.
10- Recurso desprovido.
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5ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rogério Márcio Teixeira
Composição: Rogério Márcio Teixeira (presidente); Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Renato Guanaes Simões Thomsen; Caio Moscariello Rodrigues (suplente); Érica Marcelina Cruz (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Renato Guanaes Simoes Thomsen
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.