Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de inexistência de subsídio cumulado com reprodução de indébito, indenização por danos morais e materiais, proposta por Cleuza Galdino da Silva Nunes contra Caixa de Assistência aos Aposentados e Pensionistas – CAAP, através da suspensão de descontos indevidos em benefício previdenciário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação do recurso interposto contra decisão parcial de mérito que declarou a inexistência de relação jurídica e condenou à restituição em dobro dos valores descontados. III. Razões de Decidir 3. A decisão parcial de mérito é impugnável por agravamento de instrumento, nos termos do art. 356, § 5.º, do CPC, e não por apelação. 4. A aplicação do princípio da fungibilidade não é cabível, pois o erro na escolha do recurso é inescusável. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso de apelação não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão parcial de mérito deverá ser impugnada por agravo de instrumento. 2. Erro na escolha do recurso impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Legislação Citada: CPC, art. 356, § 5.º; art. 1.015, II; art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível n.º 1000664-20.2021.8.26.0441, 10.ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Elcio Trujillo, j. 14/07/2022; TJSP, Apelação Cível n.º 1003253-04.2021.8.26.0564, 10.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Coelho Mendes, j. 31/10/2022; TJSP, Apelação Cível n.º 1007486-57.2022.8.26.0322, 10.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José Aparício Coelho Prado Neto, j. 18/01/2024; TJSP, Apelação Cível n.º 0005114-30.2018.8.26.0408, 10.ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, j. 19/12/2024; TJSP, Apelação Cível n.º1009268-81.2020.8.26.0286, 10.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Jair de Souza, j. 21/11/2024; TJSP; Apelação Cível 1005465-81.2014.8.26.0066; 5ª Câmara de Direito Público, Rel. MARIA LAURA TAVARES; j: 21/09/2020; TJSP; Apelação Cível 0001005-67.2001.8.26.0634; 15ª Câmara de Direito Público, Rel. SILVA RUSSO; j. 09/03/2021
Recurso de apelação não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Eduardo Francisco Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.