Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. LIBERAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em Exame 1. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado para uniformizar a interpretação sobre a via processual adequada para liberação de valores mobiliários de reduzida expressão econômica, descobertos após inventário encerrado. Discute-se se o levantamento pode ser feito por alvará judicial autônomo ou se deve seguir o regime de sobrepartilha. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o levantamento de valores mobiliários descobertos após a conclusão de inventário deve ser promovido por pedido autônomo de alvará judicial ou se deve observar o regime de sobrepartilha. III. Razões de Decidir 3. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas exige a repetição de processos com controvérsia sobre a mesma questão de direito e risco à isonomia e segurança jurídica, além de uma causa pendente de julgamento para servir de processo paradigma. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que o IRDR não pode ser instaurado sem uma causa pendente, pois não se destina a formulações abstratas de entendimentos. IV. Dispositivo e Tese 5. Não conheço do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Não conheço do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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