Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. VÍCIOS AUSENTES. REDISCUSSÃO DO JULGADO. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. I. A pretensão do embargante tem o nítido propósito de rediscutir o conteúdo da decisão, uma vez que pretende discutir o mérito da causa, não sendo o presente recurso o instrumento adequado para tal pretensão. II. Outrossim, mesmo que não houvesse o citado entrave processual, este Colegiado deixou consignado no decisum que o autor ingressou nos quadros do serviço público estadual em 06/04/2006, cuja data foi extraída do termo de posse juntado aos autos pelo próprio demandante (ID n° 9815979), ou seja, quando já em vigor a legislação estadual (Lei nº 8.186/2004). III. Assim, reitero que não há nenhum elemento do julgado recorrido a ser sanado através dos presentes aclaratórios, pois além de não provar nenhuma das quatro hipóteses legais (omissão, contradição, obscuridade ou erro material – art. 1.022 do CPC), o Embargante novamente traz a rediscussão da matéria demonstrando um mero inconformismo com o posicionamento adotado por este Colegiado, vez que contrário a sua pretensão. IV. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, proferiu o seguinte julgamento: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração rejeitados
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