Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Embargos de Declaração. Previdência privada fechada. Revisão administrativa de benefício por erro de cálculo imputável exclusivamente à entidade gestora. Acórdão que negou provimento ao recurso da entidade e proveu o recurso do beneficiário, reconhecendo a irrepetibilidade dos valores percebidos de boa-fé, a configuração de dano moral e a restituição em dobro a partir de 30/03/2021. Inexistência, quanto às duas primeiras alegações, dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, na medida em que foram corretamente apreciados todos os fundamentos de fato e de direito necessários à conclusão do aresto. A condenação à devolução em dobro não se assentou no art. 940 do Código Civil, mas na contrariedade à boa-fé objetiva, fundamento autônomo que dispensa a aferição do elemento volitivo do cobrador, razão pela qual a Súmula 159 e o Tema 622 do Superior Tribunal de Justiça, ambos relativos àquela sanção, são impertinentes à razão de decidir adotada. O acórdão enfrentou expressamente o ato ilícito e o dever de reparar, restando os arts. 186 e 927 do Código Civil integrados à fundamentação para fins de prequestionamento. Quanto à Súmula 563 do Superior Tribunal de Justiça, sana-se a omissão para reconhecer a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados com entidades fechadas de previdência complementar, sem que daí decorra alteração do resultado, porquanto a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé, a caracterização do dano moral e a restituição em dobro decorrem da natureza civil e previdenciária do contrato e do princípio da boa-fé objetiva inerente a toda relação contratual, na forma do art. 422 do Código Civil, fundamentos que subsistem independentemente da legislação consumerista. Omissão sanada apenas para integração e prequestionamento, sem atribuição de efeitos infringentes. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, exclusivamente para integrar a fundamentação, mantido na íntegra o dispositivo do acórdão embargado.
Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, exclusivamente para integrar a fundamentação, mantido na íntegra o dispositivo do acórdão embargado
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Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
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