Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Bancário. Agravo Interno em Recurso Especial. Capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano. Previsão contratual. Admissibilidade. Contrato celebrado na vigência da Medida Provisória nº 2.170-36/2001. Decisão em consonância com o tema 246 do E. STJ. Juros remuneratórios acima da taxa média de mercado. Ausência de questionamento no Acórdão recorrido. Desprovimento, na parte conhecida I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a possibilidade de cobrança de juros capitalizados. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 246, o E. STJ assim decidiu: "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao validar a cobrança de juros capitalizados em periodicidade inferior a um ano em contrato celebrado após 31.3.2000 ante a expressa pactuação neste sentido. 5. . De resto, ausente análise no Acórdão sobre abusividade de juros remuneratórios a partir da taxa média do BACEN IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida.
Agravo Interno a que se nega provimento, na parte conhecida.
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Câmara Especial de Presidentes · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Luciana Almeida Prado Bresciani; Luís Francisco Aguilar Cortez; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
Gabinete do Desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.