Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. CONTAMINAÇÃO POR PESTICIDAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DE EPI. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR. RECURSO PROVIDO. I – A petição inicial foi devidamente instruída com todos os documentos necessários à propositura da ação, valendo registrar que a ausência de provas dos fatos constitutivos do direito alegado pela autora é suficiente para determinar, ao final, a improcedência do pedido, mas não a extinção do processo. Logo, não há que se falar em inépcia da inicial. II - O autor/apelado não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC), razão pela qual deve ser reformada a sentença. III - Recurso provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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