Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a petição inicial, consoante o disposto no art. 210 do Regimento Interno desta Corte. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de outubro de 2012. MINISTRA ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/PE) Relatora
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