Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E SUCESSÃO EMPRESARIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO DO PREPARO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. Caso em Exame: 1. Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que manteve a sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, em razão da ausência de recolhimento regular do preparo recursal. Questão em Discussão: 2. Verificação da existência de erro material na identificação da parte autora nos comprovantes de preparo e alegação de sucessão empresarial não deduzida oportunamente na apelação. Razões de Decidir: 3. A inovação recursal, consubstanciada na tentativa de modificação do polo ativo com base em suposta sucessão empresarial, configura preclusão consumativa, sendo incabível sua análise em sede de embargos de declaração. 4. O pagamento do preparo recursal por parte estranha à relação processual não supre a exigência legal, na ausência de comprovação de sucessão processual. 5. A decisão embargada encontra-se devidamente fundamentada, não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado, sendo os embargos manejados com caráter infringente. Tese: É incabível alegação de sucessão empresarial e retificação de partes em sede de embargos de declaração, quando tais matérias não foram oportunamente deduzidas na apelação, configurando inovação recursal e preclusão consumativa, nos termos do art. 1.022 do CPC. Dispositivo: Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NÃO ACOLHER OS EMBARGOS
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.