Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE - INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA - DEVEDORA EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO - INTIMAÇÃO POR EDITAL - VALIDADE - ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS CERTIFICADO PELO OFICIAL DE REGISTRO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, previstos no art. 300, CPC, requisitos não verificados na espécie. É válida a intimação por edital para purgação da mora e para ciência dos leilões quando restarem frustradas as tentativas de notificação pessoal nos endereços contratuais e naqueles indicados pela própria devedora, conforme certificado pelo Oficial de Registro de Imóveis, cujos atos gozam de fé pública e presunção de veracidade. O esgotamento de diligências para localização da devedora fiduciante autoriza a notificação editalícia, de acordo com o art. 26, § 4º, da Lei nº 9.514/97, não subsistindo a tese de nulidade quando a própria parte não mantém seus dados cadastrais atualizados perante o credor. A expressão "nos quinze dias seguintes", contida no art. 27, § 1º, da Lei nº 9.514/97, estabelece um limite temporal máximo para a realização da segunda praça, visando a celeridade do procedimento expropriatório, e não um interstício mínimo obrigatório de 15 dias entre os leilões. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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