Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Civil. Apelação. Fraude Bancária. Recurso parcialmente provido. I. Caso em Exame. Recursos de apelação contra sentença em ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais, em que a empresa Riscom Comércio de Artigos do Vestuário alega fraude bancária por terceiros, resultando em débitos e negativação indevida. A sentença declarou a nulidade dos débitos e condenou o banco ao estorno, mas indeferiu danos morais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a responsabilidade do banco por fraude bancária e (ii) a ocorrência de dano moral à Pessoa jurídica pela negativação indevida. III. Razões de Decidir. 3. O banco não comprovou a regularidade das operações, falhando no dever de segurança, o que caracteriza responsabilidade objetiva. 4. A negativação indevida da empresa configura dano moral in re ipsa, afetando sua honra objetiva. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso do Banco do Brasil desprovido. Recurso da autora parcialmente provido para condenar o banco a pagar R$ 10.000,00 por danos morais e majorar honorários advocatícios para 15% sobre o proveito econômico. Tese de julgamento: 1. Instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes internas. 2. Negativação indevida de pessoa jurídica gera dano moral in re ipsa. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 85, §2º e §8º; art. 373, II. Código Civil, art. 188, I. Código de Defesa do Consumidor, art. 14, §3º, II. Súmula 479 do STJ.
Recurso do Banco do Brasil desprovido. Recurso da autora parcialmente provido para condenar o banco a pagar R$ 10.000,00 por danos morais e majorar honorários advocatícios para 15% sobre o proveito econômico.
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38ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Spencer Almeida Ferreira
Composição: Spencer Almeida Ferreira (presidente); Anna Paula Dias da Costa; Fernando Luiz Sastre Redondo; Lavínio Donizetti Paschoalão; Tasso Duarte de Melo; Flavia Beatriz Gonçalez da Silva (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.