Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação Cível interposta contra Decisão que denegou a segurança pleiteada por Servidores Municipais, os quais alegam ilegalidade na determinação de retorno às suas lotações originais na zona rural, sustentando afronta ao Decreto Municipal nº 36/2012 e à Lei Municipal nº 466/2012. A Administração Pública, por meio do Decreto nº 09/2013, anulou a remoção anteriormente concedida, sob a justificativa de violação ao princípio da impessoalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a anulação da remoção dos Impetrantes, determinada pelo Decreto nº 09/2013, configura ato ilegal e violador de direito líquido e certo; e (ii) estabelecer se os Impetrantes atendem aos critérios legais para remoção previstos na Lei Municipal nº 466/2012. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Administração Pública possui competência para anular atos administrativos ilegais, especialmente quando evidenciada afronta ao princípio da impessoalidade. 4. O Decreto nº 36/2012, ao especificar nominalmente Servidores beneficiados sem critérios objetivos, contrariou o Princípio da Impessoalidade, justificando sua anulação pelo Decreto nº 09/2013. 5. A Lei Municipal nº 466/2012 prevê a possibilidade de remoção de Servidores que tenham exercido função comissionada por, no mínimo, cinco anos na mesma localidade, requisito não comprovado pelos Impetrantes. 6. No Mandado de Segurança, a prova do direito líquido e certo deve ser pré-constituída, o que não ocorreu no caso, uma vez que os Impetrantes não demonstraram preencher os requisitos legais para a remoção. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A Administração Pública pode anular atos administrativos ilegais, especialmente quando afrontam o Princípio da Impessoalidade. 2. A remoção de Servidores deve observar os critérios estabelecidos na legislação municipal, sendo inválida quando realizada sem fundamento legal ou de forma discriminatória. 3. O Mandado de Segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo, não sendo possível suprir a ausência de comprovação documental no curso do processo. Dispositivos relevantes citados: Lei Municipal nº 466/2012, art. 35-A, III, c. Jurisprudência relevante citada: TJ-GO, Apelação (CPC) nº 00824652520178090170, Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto, 5ª Câmara Cível, j. 08.10.2018. ACÓRDÃO A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido.
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