Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE QUANTUM IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. 1. Inexistência de qualquer ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem deixou claro a ocorrência de ato ilícito pela veiculação de publicação caluniosa e/ou difamatória, que nem mesmo teria apresentados fatos comprobatórios, ensejando o dever de indenizar. 2. Em relação à apontada ofensa aos arts. 1º e 27, I e VIII, da Lei n. 5.250/67, o recurso especial não merece prosperar diante da ausência de prequestionamento. Súmula n. 211/STJ. 3. Sobre o indenizatório, consoante orientação traçada pelo STJ, quantum somente é admissível o exame do valor fixado a título de danos morais em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou a natureza irrisória da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não correu no caso dos autos. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.