Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 873 do STJ (julgamento de 04/11/2025)
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, I, DA LC N. 116/2003. 1. Na hipótese dos autos, em que a empresa é intermediária de serviços de turismo e viagens, questiona-se o pagamento de ISS relativamente ao agenciamento de viagens internacionais. 2. O contrato de intermediação ora questionado se concretiza entre a autora e o viajante como facilitador da compra de serviços turísticos para o exterior. A referida atividade se inicia no território nacional brasileiro e aqui produz seu resultado, não havendo falar em fruição dos efeitos no exterior, ainda que a remuneração pelo serviço seja realizada por residente no exterior. 3. Não se sustenta a tese recursal, por se tratar de atividade que se esgota na aproximação de pretensos viajantes e fornecedores estrangeiros. Intermediação que se realiza inteiramente em território nacional com a efetivação da reserva de hotéis e locação de carros, não sendo o caso da isenção do ISS prevista no º, I, da LC n. 116 art. 2 /2003. 4. Recurso especial não provido.
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