Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO NÃO COMPROVADO. NULIDADE DO CONTRATO. DESCONTOS INDEVIDOS. RECURSO PROVIDO PELA 2ª APELANTE. NEGADO PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO 1º APELANTE. I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação de nulidade contratual c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais, sob fundamento de que houve comprovação da contratação, condenando o autor por litigância de má-fé. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se há comprovação da efetiva disponibilização dos valores contratados; (ii) saber se é cabível a repetição do indébito e a indenização por danos morais em caso de nulidade do contrato; e (iii) saber se se justifica a condenação por litigância de má-fé. III. Razões de decidir Incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual, com inversão do ônus da prova em razão da hipossuficiência do consumidor. Ausência de prova da disponibilização dos valores contratados. Aplicação da Súmula nº 18 do TJPI. Reconhecimento da nulidade da relação jurídica e responsabilidade objetiva do banco pelos descontos indevidos. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC e da jurisprudência do STJ para repetição do indébito em dobro. Comprovação de descontos indevidos sobre verba alimentar justifica a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Ausência de elementos que configurem má-fé processual. Afastamento da multa por litigância de má-fé. IV. Dispositivo e tese RECURSO PROVIDO PELA 2ª APELANTE. NEGADO PROVIMENTO AO APELO INTERPOSTO PELO 1º APELANTE. Tese de julgamento: “1. A ausência de comprovação da liberação dos valores contratados enseja a nulidade do contrato de empréstimo. 2. É devida a repetição do indébito em dobro quando verificada cobrança indevida, independentemente da prova de má-fé. 3. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário configuram dano moral. 4. A condenação por litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de dolo ou culpa grave.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII; 14; 42, p.u.; CC, arts. 405, 406, 398; CPC, arts. 85, §§ 1º e 2º, 927, V, 932, V, “a”; 1.011, I; CTN, art. 161, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; TJPI, Súmula nº 18.
por unanimidade, conhecer as Apelacoes Civeis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, para: a) Negar provimento ao Apelo interposto pelo 1 Apelante
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