Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 111 - DF (2005/0004673-0) REQUERENTE : IZABEL CRISTINA PINHEIRO REQUERENTE : ARMANDO DE SOUZA PINHEIRO ADVOGADO : AGNETE CAMPOS PEREIRA E OUTROS Vistos, etc. Publique-se a decisão de fl.32, do seguinte teor: "Em razão da certidão de fl.31, intimem-se os requerentes, na pessoa de seu representante legal, com aviso de recebimento, para que providenciem, em 15 (quinze) dias, o cumprimento do despacho de fl.29 ou se manifestem sobre o interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 219, parágrafo único, RISTF)". Brasília, 16 de março de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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