Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE TRESPASSE. DISTRATO DE FRANQUIA. AUTONOMIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela embargante contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, mantendo a exigibilidade de título extrajudicial fundado em contrato de trespasse celebrado após distrato de contrato de franquia. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o distrato do contrato de franquia, com cláusula de quitação, torna inexigível a obrigação assumida em contrato de trespasse firmado posteriormente ou autoriza a exclusão de parcela supostamente correspondente à franquia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O contrato de franquia e o contrato de trespasse possuem natureza jurídica e objetos distintos: o primeiro envolve autorização para uso de marca, sistema empresarial e know-how; o segundo tem por objeto a alienação do estabelecimento empresarial, compreendido como complexo de bens organizado para o exercício da empresa. 4. O distrato firmado em 02.02.2024 extinguiu a relação de franquia e conferiu quitação às obrigações dela decorrentes, sem alcançar obrigação autônoma assumida posteriormente, em 05.02.2024, no contrato de trespasse, pelo qual a franqueadora se obrigou ao pagamento de preço certo pela recompra da unidade empresarial. 5. A conduta da recorrente, que celebrou o trespasse após o distrato e assumiu voluntariamente a obrigação de pagamento, revela reconhecimento da existência de objeto economicamente apreciável, sendo incompatível com a boa-fé objetiva a posterior alegação de inexistência do objeto contratual. 6. Inexistindo discriminação contratual de valores entre estabelecimento empresarial e franquia, não é possível reduzir o preço global ajustado no título executivo, nem revisar o conteúdo econômico da avença no âmbito dos embargos à execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: o distrato de contrato de franquia, ainda que contenha cláusula de quitação, não torna inexigível obrigação autônoma assumida posteriormente em contrato de trespasse, quando este possui objeto próprio, preço certo e ausência de discriminação de parcela específica relativa à franquia. Legislação relevante citada: Código de Processo Civil, arts. 85, §§ 2º e 11, 917, I, e 943; Código Civil, arts. 475 e 1.142; Lei nº 13.966/2019. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência citada no voto.
Recurso conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete da Desembargadora Luciane Bortoleto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.