Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. MULTA CONTRATUAL. FORA DO PEDIDO INICIAL. ERRO MATERIAL AFASTADO. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento parcial ao recurso interposto pela recorrida. O embargante alegou contradição e omissão, pois foi condenado ao pagamento de multa contratual de 20% não formulada na petição inicial, e apontou erro material na fixação de valores por quilômetro rodado e por descarga. A embargada sustentou a ausência de vícios e defendeu a rejeição dos embargos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se há julgamento fora do pedido, ao se impor multa contratual não expressamente exigida; e (ii) verificar se houve erro material na fixação dos valores pelo transporte de madeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verificou-se que o acórdão incorreu em julgamento fora do pedido, ao condenar a embargante ao pagamento de multa contratual de 20% sem requerimento expresso na petição inicial. 4. Quanto à alegação de erro material nos valores fixados, o contrato e os documentos comprovaram a alteração das condições originais durante a execução, afastando-se o vício alegado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para excluir a condenação ao pagamento de multa contratual. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em ACOLHER PARCIALMENTE os embargos opostos
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