Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSUMIDOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. DOCUMENTO COMPROVADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de que a autora, intimada para apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome ou em nome do cônjuge, não teria atendido à determinação. Nos autos, contudo, foi juntado comprovante de residência em nome do esposo da apelante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada, pela autora, de comprovante de endereço atualizado em nome de seu cônjuge constitui documento idôneo para demonstrar o domicílio e, portanto, para atender à determinação judicial voltada à verificação da competência territorial, especialmente no âmbito das relações de consumo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de comprovante de residência mostra-se adequada diante da necessidade de aferição da competência territorial em demandas consumeristas e do exercício do poder de cautela do magistrado, notadamente diante da ampliação de demandas com indícios de advocacia predatória. 4. Constatada, porém, a juntada aos autos de comprovante de endereço atualizado em nome do esposo da autora, resta atendida a determinação judicial, sendo incabível o indeferimento da inicial por suposto descumprimento da ordem. 5. Impõe-se, assim, a anulação da sentença, a fim de permitir o regular prosseguimento do feito na origem. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada, com retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.